
A estrutura organizacional do consórcio público foi instituída por meio do Contrato de Consórcio Público, instrumento que estabelece as bases de sua constituição, definindo os órgãos, instâncias e unidades que compõem sua organização administrativa. As competências e atribuições de cada setor encontram-se igualmente disciplinadas no referido contrato, conferindo clareza e segurança jurídica ao funcionamento da entidade.
Posteriormente, mediante a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público, foram introduzidas alterações na estrutura organizacional originalmente prevista, adequando-a às novas necessidades administrativas e operacionais do consórcio, sem prejuízo das demais disposições contratuais vigentes.