O Licenciamento Ambiental é um procedimento para autorizar a implantação e operação, avaliar e definir os controles ambientais das atividades que, de alguma forma, utilizam ou tem potencial de impactar os recursos naturais. Assim como os órgão estaduais, IDAF e o IEMA, o município também está apto a realizar o Licenciamento Ambiental de mais de 200 atividades de impacto local.

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- Avicultura de corte e de postura; |
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- Despolpamento/ descascamento de grãos; |
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- Extração de areia em leito de rio; |
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- Extração de argila; |
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- Desdobramento, corte, polimento e aparelhamento de rochas; |
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- Fabricação de estruturas de cimento e gesso; |
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- Fabricação de móveis;
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- Industrialização do leite e da carne (açougues); |
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- Loteamento residenciais e comerciais; |
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- Oficinas mecânicas, lanternagem e pintura; |
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- Posto de combustível; |
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- Serrarias de madeira; |
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- Secagem mecânica de grãos; |
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- Terraplenagem; |
Entre outras.
Conforme definida pela Resolução CONSEMA Nº 002/2022, a lista contendo todas as atividades passíveis de licenciamento consta no Decreto Municipal de Enquadramento, disponível no site da Prefeitura.
É obrigação do empreendedor/responsável legal pela atividade, consultar a Prefeitura Municipal para saber se a atividade que realiza ou pretende realizar, necessita de Licenciamento Ambiental. Caso a atividade seja passível de licenciamento, deverá ser feito requerimento de licença junto ao órgão competente e, para isso, é importante ter o suporte técnico de um consultor ambiental.
O licenciamento ambiental deve ser requerido na etapa de planejamento da atividade, ou seja, antes de seu funcionamento, porém, as atividades que estejam na fase de instalação ou em operação e não possuam licença, devem se regularizar o quanto antes. O funcionamento/execução da atividade sem licença ambiental, sujeita os responsáveis à aplicação das penalidades previstas em lei.
Conforme Lei Complementar nº 140/2011, Art. 5º, Parágrafo único: “Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas”. Assim sendo, o CIM Guandu compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente e atua como órgão técnico especializado do município, oferecendo assessoria de caráter sugestivo e orientativo, quanto a regularidade das atividades passíveis de licenciamento ambiental.
As etapas do licenciamento seguem o fluxo representado abaixo, com o processo iniciando e finalizando no município, sem tirar a autonomia do mesmo.
A dispensa é um procedimento utilizado para o controle ambiental das atividades de baixo impacto ambiental definidas no Decreto Municipal de Dispensa, disponível no site da Prefeitura. O interessado pode fazer o requerimento junto à Prefeitura, utilizando os formulários disponibilizados pelo órgão competente e, na maioria das vezes, não é necessário ter um responsável técnico pela atividade.