Licenciamento Ambiental Consorciado

O Licenciamento Ambiental é um procedimento para autorizar a implantação e operação, avaliar e definir os controles ambientais das atividades que, de alguma forma, utilizam ou tem potencial de impactar os recursos naturais. Assim como os órgão estaduais, IDAF e o IEMA, o município também está apto a realizar o Licenciamento Ambiental de mais de 200 atividades de impacto local.

A Resolução nº 04/2025 é a que dispõe sobre a responsabilidade compartilhada e os procedimentos para operacionalização do modelo de Licenciamento Ambiental Municipal Consorciado, no âmbito do território de atuação do CIM Guandu.


Quais Atividades o Município Licencia?

- Avicultura de corte e de postura;

- Despolpamento/ descascamento de grãos;

- Extração de areia em leito de rio;

- Extração de argila;

- Desdobramento, corte, polimento e aparelhamento de rochas;

- Fabricação de estruturas de cimento e gesso;

- Fabricação de móveis;

 

- Industrialização do leite e da carne (açougues);

- Loteamento residenciais e comerciais;

- Oficinas mecânicas, lanternagem e pintura;

- Posto de combustível;

- Serrarias de madeira;

- Secagem mecânica de grãos;

- Terraplenagem;

Entre outras.

Conforme definida pela Resolução CONSEMA Nº 002/2022, a lista contendo todas as atividades passíveis de licenciamento consta no Decreto Municipal de Enquadramento, disponível no site da Prefeitura.


Quem deve requerer o Licenciamento?

É obrigação do empreendedor/responsável legal pela atividade, consultar a Prefeitura Municipal para saber se a atividade que realiza ou pretende realizar, necessita de Licenciamento Ambiental. Caso a atividade seja passível de licenciamento, deverá ser feito requerimento de licença junto ao órgão competente e, para isso, é importante ter o suporte técnico de um consultor ambiental.


Quando requerer o Licenciamento?

O licenciamento ambiental deve ser requerido na etapa de planejamento da atividade, ou seja, antes de seu funcionamento, porém, as atividades que estejam na fase de instalação ou em operação e não possuam licença, devem se regularizar o quanto antes. O funcionamento/execução da atividade sem licença ambiental, sujeita os responsáveis à aplicação das penalidades previstas em lei.


Qual o Papel do CIM GUANDU?

Conforme Lei Complementar nº 140/2011, Art. 5º, Parágrafo único: “Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas”. Assim sendo, o CIM Guandu compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente e atua como órgão técnico especializado do município, oferecendo assessoria de caráter sugestivo e orientativo, quanto a regularidade das atividades passíveis de licenciamento ambiental.


Quais são as etapas do Licenciamento Ambiental Municipal Consorciado?

As etapas do licenciamento seguem o fluxo representado abaixo, com o processo iniciando e finalizando no município, sem tirar a autonomia do mesmo.

   


O que é Dispensa de Licenciamento Ambiental?

A dispensa é um procedimento utilizado para o controle ambiental das atividades de baixo impacto ambiental definidas no Decreto Municipal de Dispensa, disponível no site da Prefeitura. O interessado pode fazer o requerimento junto à Prefeitura, utilizando os formulários disponibilizados pelo órgão competente e, na maioria das vezes, não é necessário ter um responsável técnico pela atividade.