Licenciamento Ambiental Municipal Consorciado

  • Qual o papel do CIM Guandu?
    Conforme Lei Complementar nº 140/2011, Art. 5º, Parágrafo único: “Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas”. Assim sendo, o CIM Guandu compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente e atua como órgão técnico especializado do município, oferecendo assessoria de caráter sugestivo e orientativo, quanto a regularidade das atividades passíveis de licenciamento ambiental, não tirando a autonomia e protagonismo do município.

     A Resolução nº 04/2025 é a que dispõe sobre a responsabilidade compartilhada e os procedimentos para operacionalização do modelo de Licenciamento Ambiental Municipal Consorciado, no âmbito do território de atuação do CIM Guandu.

  • ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

    O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

    O Licenciamento Ambiental é um procedimento para autorizar a implantação e operação, avaliar e definir os controles ambientais das atividades que, de alguma forma, utilizam ou tem potencial de impactar os recursos naturais. Assim como os órgão estaduais, IDAF e o IEMA, o Município também está apto a realizar o Licenciamento Ambiental de mais de 200 atividades de impacto local.

    QUE ATIVIDADES O MUNICÍPIO LICENCIA?

    • Avicultura de corte e de postura;
    • Industrialização do leite e da carne (açougues);
    • Despolpamento/ descascamento de grãos;
    • Loteamento residenciais e comerciais;
    • Extração de areia em leito de rio;
    • Oficinas mecânicas, lanternagem e pintura;
    • Extração de argila;
    • Posto de Combustível;
    • Desdobramento, corte, polimento e aparelhamento de rochas;
    • Serrarias de madeira;
    • Fabricação de estruturas de cimento e gesso;
    • Secagem mecânica de grãos;
    • Fabricação de móveis;
    • Terraplenagem;
    • Entre outras.

    Conforme definida pela Resolução CONSEMA Nº 002/2022, a lista contendo todas as atividades passíveis de Licenciamento consta no Decreto Municipal de Enquadramento, disponível no site da Prefeitura.

     

    QUEM DEVE REQUERER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

    É obrigação do Empreendedor/Responsável legal pela atividade, consultar a Prefeitura Municipal para saber se a atividade que realiza ou pretende realizar, necessita de Licenciamento Ambiental. Caso a atividade seja passível de licenciamento, deverá ser feito requerimento de licença junto ao órgão competente e, para isso, é importante ter o suporte técnico de um consultor ambiental.

     

    QUANDO (EM QUE FASE) SE DEVE REQUERER A LICENÇA?

    O Licenciamento Ambiental deve ser requerido na etapa de planejamento da atividade, ou seja, antes de seu funcionamento, porém, as atividades que estejam na fase de instalação ou em operação e não possuam licença, devem se regularizar o quanto antes. O funcionamento/execução da atividade sem licença ambiental, sujeita os responsáveis à aplicação das penalidades previstas em lei.

    QUAIS SÃO AS ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL?

    As etapas do Licenciamento seguem o fluxo representado abaixo, com o processo iniciando e finalizando no município. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário  Guandu compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente e é o responsável pela análise técnica dos processos.

    CONHEÇA AS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

    • Código Municipal de Meio Ambiente
    • Institui as taxas de licenciamento
    • Lei de fiscalização
    • Designa o Consórcio Público Rio Guandu como órgão ambiental municipal
    • Regulamenta o licenciamento geral
    • Define o enquadramento das atividades
    • Define as atividades dispensadas de licenciamento
    • Regulamenta o licenciamento simplificado
    • Estabelece os critérios para dispensa de terraplanage
    • Estabelece os critérios para dispensa de estradas
    • Estabelece os critérios para Cadastro Técnico Municipal de prestadores de serviços na área ambiental
    • Institui procedimento simplificado para recuperação de áreas degradadas de pequeno porte

    O QUE É DISPENSA DE LICENCIAMENTO?

    A dispensa é um procedimento utilizado para o controle ambiental das atividades de baixo impacto ambiental definidas no Decreto Municipal de Dispensa, disponível no site da Prefeitura. O interessado pode fazer o requerimento junto à Prefeitura, utilizando os formulários disponibilizados pelo órgão competente e, na maioria das vezes, não é necessário ter um responsável técnico pela atividade.

     

  • Art. 1º Designar os membros para compor a CTLAM para o biênio 2025/2026:


    I. Coordenadora – Livia Pires Martins Kaique – Representante do CIM Guandu;


    II. Subcoordenador – Uidison Rodrigues Leonora – Representante do CIM Guandu;


    III. Secretária – Sueli Rosa Gardino Pereira – Representante do CIM Guandu;


    IV. Membro - Helvécio Paganini Maioli - Representante do município de Afonso Cláudio;


    V. Membro - Vinicios Rocha de Souza - Representante do município de Afonso Cláudio;


    VI. Membro – Cleres de Martins Schwambach – Representante do município de Baixo Guandu;


    VII. Membro – Thamara Peixoto Mendonça – Representante do município de Baixo Guandu;


    VIII. Membro – Rafael Belisario Dias – Representante do município de Brejetuba;

    IX. Membro – Jamaica Maria da Silva – Representante do município de Brejetuba;


    X Membro – Ueslei Oliveira da Silva - Representante do município de Brejetuba;


    XI. Membro – Marilene Davel Dariva – Representante do município de Conceição do Castelo;


    XII. Membro – Hudson Joaquim de Oliveira – Representante do município de Conceição do Castelo;


    XIII. Membro – Edilaine Amorim Amaral – Representante do município de Conceição do Castelo;


    XIV. Membro – João Luiz Becalli – Representante do município de Itaguaçu;


    XV. Membro – Emilly Scardua Souza– Representante do município de Itaguaçu;


    XVI. Membro – Brenno Dominicini Hanstenreiter – Representante do município de Itaguaçu;


    XVII. Membro – Claudete Pagung Traichel – Representante do município de Laranja da Terra;


    XVIII. Membro – Romenique Raton – Representante do município de Laranja da Terra;


    XIX. Membro – Heitor Fick Zambon – Representante do município de Laranja da Terra.

    Portaria nº 071-2025 Designa Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental Municipal (CTLAM) do Consórcio Público Rio Guandu para o biênio 2025/2026.
Municípios consorciados