Qual o papel do CIM Guandu?
Conforme Lei Complementar nº 140/2011, Art. 5º, Parágrafo único: “Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas”. Assim sendo, o CIM Guandu compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente e atua como órgão técnico especializado do município, oferecendo assessoria de caráter sugestivo e orientativo, quanto a regularidade das atividades passíveis de licenciamento ambiental, não tirando a autonomia e protagonismo do município.

ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento para autorizar a implantação e operação, avaliar e definir os controles ambientais das atividades que, de alguma forma, utilizam ou tem potencial de impactar os recursos naturais. Assim como os órgão estaduais, IDAF e o IEMA, o Município também está apto a realizar o Licenciamento Ambiental de mais de 200 atividades de impacto local.
QUE ATIVIDADES O MUNICÍPIO LICENCIA?
Conforme definida pela Resolução CONSEMA Nº 002/2022, a lista contendo todas as atividades passíveis de Licenciamento consta no Decreto Municipal de Enquadramento, disponível no site da Prefeitura.
QUEM DEVE REQUERER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
É obrigação do Empreendedor/Responsável legal pela atividade, consultar a Prefeitura Municipal para saber se a atividade que realiza ou pretende realizar, necessita de Licenciamento Ambiental. Caso a atividade seja passível de licenciamento, deverá ser feito requerimento de licença junto ao órgão competente e, para isso, é importante ter o suporte técnico de um consultor ambiental.
QUANDO (EM QUE FASE) SE DEVE REQUERER A LICENÇA?
O Licenciamento Ambiental deve ser requerido na etapa de planejamento da atividade, ou seja, antes de seu funcionamento, porém, as atividades que estejam na fase de instalação ou em operação e não possuam licença, devem se regularizar o quanto antes. O funcionamento/execução da atividade sem licença ambiental, sujeita os responsáveis à aplicação das penalidades previstas em lei.
QUAIS SÃO AS ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL?
As etapas do Licenciamento seguem o fluxo representado abaixo, com o processo iniciando e finalizando no município. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente e é o responsável pela análise técnica dos processos.

CONHEÇA AS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O QUE É DISPENSA DE LICENCIAMENTO?
A dispensa é um procedimento utilizado para o controle ambiental das atividades de baixo impacto ambiental definidas no Decreto Municipal de Dispensa, disponível no site da Prefeitura. O interessado pode fazer o requerimento junto à Prefeitura, utilizando os formulários disponibilizados pelo órgão competente e, na maioria das vezes, não é necessário ter um responsável técnico pela atividade.
Art. 1º Designar os membros para compor a CTLAM para o biênio 2025/2026:
I. Coordenadora – Livia Pires Martins Kaique – Representante do CIM Guandu;
II. Subcoordenador – Uidison Rodrigues Leonora – Representante do CIM Guandu;
III. Secretária – Sueli Rosa Gardino Pereira – Representante do CIM Guandu;
IV. Membro - Helvécio Paganini Maioli - Representante do município de Afonso Cláudio;
V. Membro - Vinicios Rocha de Souza - Representante do município de Afonso Cláudio;
VI. Membro – Cleres de Martins Schwambach – Representante do município de Baixo Guandu;
VII. Membro – Thamara Peixoto Mendonça – Representante do município de Baixo Guandu;
VIII. Membro – Rafael Belisario Dias – Representante do município de Brejetuba;
IX. Membro – Jamaica Maria da Silva – Representante do município de Brejetuba;
X Membro – Ueslei Oliveira da Silva - Representante do município de Brejetuba;
XI. Membro – Marilene Davel Dariva – Representante do município de Conceição do Castelo;
XII. Membro – Hudson Joaquim de Oliveira – Representante do município de Conceição do Castelo;
XIII. Membro – Edilaine Amorim Amaral – Representante do município de Conceição do Castelo;
XIV. Membro – João Luiz Becalli – Representante do município de Itaguaçu;
XV. Membro – Emilly Scardua Souza– Representante do município de Itaguaçu;
XVI. Membro – Brenno Dominicini Hanstenreiter – Representante do município de Itaguaçu;
XVII. Membro – Claudete Pagung Traichel – Representante do município de Laranja da Terra;
XVIII. Membro – Romenique Raton – Representante do município de Laranja da Terra;
XIX. Membro – Heitor Fick Zambon – Representante do município de Laranja da Terra.
Horário de funcionamento
Segunda a quinta-feira
8h às 12h e 13h às 17h
Sexta-feira
7h às 11h e 12h às 16h
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu (CIM Guandu)
Av. Presidente Vargas nº121, Sala 201, 2ª andar - Centro
CEP: 29600-000 - Afonso Cláudio / ES
Tel.: (27) 99649-3848
E-mail: administrativo@cimguandu.es.gov.br