Veja o passo a passo do processo e consulte as minutas de licença preparadas pelo CIM Guandu.
O pedido começa no Aprova Digital, com todas as informações e os documentos.
Acessar o sistema →Consulte as minutas preparadas pelo CIM Guandu por município, atividade, empresa ou processo.
Consultar minutas →Tire suas dúvidas com a nossa equipe antes de começar o pedido.
Ver os contatos →O Município licencia e decide. O CIM Guandu faz a análise jurídica e técnica de cada pedido.
É o procedimento que autoriza a instalação e o funcionamento de atividades que usam recursos naturais ou podem causar impacto ambiental, e define os controles que cada uma deve seguir. Assim como o IEMA e o IDAF fazem no Estado, o Município licencia as atividades de impacto local: são mais de 200 tipos.
O responsável pela atividade, o requerente. Antes de começar, consulte a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) para saber se a sua atividade precisa de licença. Se precisar, o pedido é feito no Aprova Digital, de preferência com o apoio de um consultor ambiental.
Ainda no planejamento, antes de a atividade começar. Quem já está instalando ou funcionando sem licença deve se regularizar o quanto antes, com a Licença Municipal de Regularização (LMR). Funcionar sem licença sujeita os responsáveis às penalidades da lei.
O CIM Guandu faz parte do Sistema Municipal de Meio Ambiente como órgão técnico do Município (Lei Complementar 140/2011, art. 5º). A equipe faz a análise jurídica e técnica, a vistoria, o parecer e a minuta de licença. A decisão de deferir ou indeferir é do Secretário Municipal de Meio Ambiente.
O processo começa e termina no Município, sem tirar a autonomia dele.
Algumas das atividades mais comuns. Toque numa delas para ver as minutas de licença já preparadas.
Entre outras. A lista completa das atividades de impacto local segue a Resolução CONSEMA nº 001/2022 e está no Decreto Municipal de Enquadramento, no site do seu Município.
Para atividades de baixo impacto, listadas no Decreto Municipal de Dispensa. O pedido é feito no Município, com os formulários da SEMMA, e na maioria das vezes não precisa de responsável técnico.
A Resolução nº 004/2025 aprova a Instrução Normativa nº 001/2025, que define as responsabilidades e os procedimentos: documentos, taxas, etapas, condicionantes e apoio à fiscalização.
Ler a Resolução nº 004/2025 (PDF)Cada coluna é um participante: o requerente, o Município (SEMMA e Tributação) e o CIM Guandu. Toque em uma etapa para acompanhar o processo ou toque no nome de um participante para destacar o que cabe a ele.
Análise jurídica e técnica do processo, em cinco fases:
Se houver pendências, o CIM Guandu envia ofício ao requerente e ao consultor, que apresentam a complementação.
Ver o fluxo interno em detalheO CIM Guandu envia ofício ao requerente e ao consultor, que respondem com a documentação complementar.
A licença é encaminhada ao requerente.
Quando a SEMMA despacha o processo, ele entra no fluxo interno do consórcio, que reúne a análise jurídica e a análise técnica. Aqui está esse caminho, resumido em cinco fases.
Participam o Gestor de Processos, a Assessoria Jurídica, a Gerência de Meio Ambiente e os analistas ambientais.
O Gestor de Processos recebe o processo e o despacha para a Assessoria Jurídica, que emite parecer positivo ou negativo de admissibilidade.
O processo é registrado no controle interno e entra no planejamento semanal. A Gerência de Meio Ambiente despacha para os analistas. Se necessário, são gerados ofícios administrativos.
Os analistas ambientais analisam o processo, emitem ofício quando há pendências e fazem a vistoria. Depois, elaboram o relatório de vistoria, o parecer técnico e a licença.
A Assessoria Jurídica elabora o parecer conclusivo do processo.
O Gestor de Processos encaminha a licença ao requerente.
Experimente:
Toque num município para ver só as minutas dele.
Os gráficos seguem os filtros da consulta. Toque numa barra para filtrar.
| Mês | Café e grãos | Outras atividades |
|---|
Cada minuta de licença é preparada pela equipe técnica do CIM Guandu e enviada ao Município, que é o órgão licenciador. Nomes de pessoas físicas não são publicados (Lei 13.709/2018). Publicidade dos atos de licenciamento: Lei 10.650/2003.
É o colegiado que reúne o CIM Guandu e os municípios consorciados para cuidar do modelo de licenciamento consorciado. Tem atribuições normativas, deliberativas e consultivas e foi instituída em 18 de março de 2021.
Dois ou três representantes de cada município, sendo um deles o Secretário de Meio Ambiente, e três do CIM Guandu.
Coordenador, subcoordenador e secretário. As três funções são exercidas pelo CIM Guandu.
Ordinárias a cada três meses e extraordinárias quando convocadas. Podem ser presenciais, por videoconferência ou híbridas, sempre registradas em ata.
Não é remunerada e é considerada serviço público relevante. Os órgãos licenciadores estaduais podem participar como convidados.
Portaria CIM Guandu nº 071/2025, de 11 de setembro de 2025
Alguns termos e regras que aparecem no caminho do processo.
Documento de Arrecadação Municipal: a guia de pagamento da taxa de licenciamento. A SEMMA informa o valor e a Tributação gera a guia.
Publicação do requerimento da licença, quando exigida para o caso. O requerente anexa as publicações ao processo.
Lista de conferência dos documentos do processo. A SEMMA confere o checklist logo no início, na etapa 2.
Documento enviado pelo CIM Guandu quando falta alguma informação ou documento. O processo segue depois da complementação.
O pedido só é protocolado com todos os documentos do checklist. Processos incompletos não são analisados pelo CIM Guandu.
O requerente tem até 120 dias para atender o ofício de pendências. Sem resposta, o CIM Guandu recomenda ao Município o indeferimento.
A validade conta a partir da data em que o Secretário Municipal de Meio Ambiente assina a licença.
Manter telefone e e-mail atualizados no processo é dever do requerente. Sem isso, o pedido pode ser indeferido ou arquivado.
Regras da Instrução Normativa nº 001/2025, aprovada pela Resolução nº 004/2025.
Ficou com dúvida? A equipe do CIM Guandu orienta antes e durante o processo.
Seg. a qui., 8h–12h e 13h–17h
Sexta, 7h–11h e 12h–16h
Av. Presidente Vargas, 121, sala 201, Centro, Afonso Cláudio/ES, CEP 29600-000